RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 56, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza a Prefeitura Municipal de Maringá, Estado do Paraná, a Contratar Operação de Crédito Junto À Caixa Econômica Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Maringá, Estado do Paraná, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Maringá, Estado do Paraná, autorizada a elevar o valor dos dispêndios com encargos e amortização da dívida fundada vencida e vencível no ano corrente, devidamente atualizada, acrescido do equivalente a dez por cento da receita líquida real, a fim de celebrar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º

A operação, no valor equivalente a 19.279.193,89 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:

  1. valor: 19.279.193,89 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) (em complementação à operação de crédito, junto à referida Instituição, no valor de 9.825.260,22 (BTN), recentemente autorizada pelo Departamento da Dívida Pública e de Operações Especiais do Banco Central, dentro da competência delegada pelo Senado Federal a esse órgão para as operações enquadradas nos limites regulamentares);

  2. prazos:

    - de carência: 16 meses;

    - de amortização: 216 meses;

  3. encargos:

    - juros: doze por cento ao ano;

    - correção monetária: de acordo com o índice de atualização dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

    - taxa de risco de crédito: um por cento;

    - garantia: vinculação das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação de Municípios (FPM);

  4. destinação dos recursos: execução de obras de infra-estrutura urbana.

Art. 2º

A autorização...

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