RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977. Autoriza a Prefeitura Municipal de Maringa, Estado do Parana, a Elevar em Cr 90.174.074,64 (noventa Milhões, Cento e Setenta e Quatro Mil, Setenta e Quatro Cruzeiros e Sessenta e Quatro Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1977

Autorizo a Prefeitura Municipal de Maringá, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 90.174.074,60 (noventa milhões, cento e setenta e quatro mil, setenta e quatro cruzeiros e sessenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Maringá, Estado do Paraná, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em CR$ 90.174.074,64 (noventa milhões, cento e setenta e quatro mil, setenta e quatro cruzeiros e sessenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos, junto ao Banco do Estado do Paraná S. A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinados ao financiamento de projetos e atividades nas áreas...

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