DECRETO Nº 82399, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978. Abre Ao Ministerio da Marinha em Favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Maritimo o Credito Suplementar de Cr 326.626.000,000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 82.399, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978.

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Social Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo o crédito suplementar de Cr$ 326.626.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo o crédito suplementar no valor de Cr$ 326.626.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma de anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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