LEI ORDINÁRIA Nº 1383, DE 13 DE JUNHO DE 1951. Dispõe Sobre a Renovação da Marinha de Guerra, Alterando a Taxa de que Trata a Lei 156, de 27 de Novembro de 1947.

LEI Nº 1.383, DE 13 DE JUNHO DE 1951

Dispõe sôbre a renovação da Marinha de Guerra, alterando a taxa de que trata a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Orçamento Geral da República consignará, anualmente, no Anexo correspondente ao Ministério da Marinha, além dos recursos para o custeio dos serviços afetos ao mesmo Ministério, uma dotação na Verba 3 Serviços e Encargos - destinada à renovação da Marinha de Guerra, inclusive à construção do primeiro grande estaleiro de construção naval na baía de Jacuecanga.

Parágrafo único. A dotação será estimada em importância equivalente a 3/8 (três oitavos) do produto da arrecadação da taxa de que trata o art. 1º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.

Art. 2º

A taxa a que se refere o artigo 1º é, para tal fim, elevada de 5% (cinco por cento) a 8% (oito por cento).

Art. 3º

A dotação orçamentária prevista no art. 1º desta Lei será transferida para o Fundo Naval, e aplicada de acôrdo com a respectiva regulamentação.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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