DECRETO Nº 91717, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio da Marinha, em Favor da Secretaria Geral da Marinha, o Credito Suplementar No Valor de Cr 7.920.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 91.717, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.920.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei n º 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.920.000.000 (sete bilhões, novecentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha e classificadas como "Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo".

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da...

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