DECRETO Nº 65693, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Marinha, em Favor da Secretaria - Geral de Marinha, o Credito Suplementar de Ncr 1.890.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.693, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-Geral de Marinha, o crédito suplementar de NCr$1.890.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral de Marinha, o crédito suplementar ao NCr$1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber:

NCr$

5.11.00

- Ministério da Marinha

5.11.01

- Secretaria Geral de Marinha

- 01.06.13.2.007 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .........................................................................

1.890.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto são aqueles decorrentes da anulação orçamentária determinada pelo Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º

Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antonio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT