DECRETO Nº 98136, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989. Abre Ao Ministerio da Marinha, em Favor da Secretaria Geral da Marinha, o Credito Suplementar de Ncz 3.199.090,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO N° 98.136, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso VI, letra "a", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil e noventa cruzados novos}, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela República Federativa do Brasil.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
REP01+++
DECRETO N° 98.136, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso VI, letra "a", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil e noventa cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral da Marinha, para reforço de dotações orcamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela República Federativa do Brasil.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de...
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