DECRETO Nº 74548, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Marinha o Credito Suplementar de Cr 18.750.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
Localização do texto integral
decreto nº 74.548, de 12 de setembro de 1974.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$18.750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar no valor de Cr$18.750.000,00 (dezoito milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 21.00, a saber:
Cr$ 1,00
21.00
- MINISTÉRIO DA MARINHA
21.01
- Secretaria Geral da Marinha
2101.0806.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores.................................................................
18.750.000
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00
- Encargos Gerais da União
28.01
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
Atividade
- 2801.0107.2070
3.2.4.1
- Juros da Dívida Pública
02
- Fundada Externa...............................................................
18.750.000
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Geraldo Azevedo Henning
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO