DECRETO Nº 75028, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Marinha o Credito Suplementar de Cr 83.045.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 75.028, de 3 de dezembro de 1974.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 83.045.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.045.000,00 (oitenta e três milhões, quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao sub anexo 2100, a saber:

Cr$1,00

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

2101

- Secretaria Geral da Marinha

- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

2101.0304.2107

- Assistência Social a Servidores Públicos

004

- Do Ministério da Marinha

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................

118.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................

170.000

2101.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

006

- Científicas e Tecnológicas

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

1.823.000

2101.0806.1004

- Bases, Quartéis, Fábricas e Arsenais

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

02

- Arsenais e Bases

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

5.300.000

2101.0806.1023

- Programa de Construção Naval

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

23.513.000

2101.0806.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

9.069.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

7.470.000

2101.0806.2411

- Operações Navais

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

28.084.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

4.661.000

2101.1105.1011

- Residências

001

- Construção e Instalação

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

01

- Fundada Interna .....................................................................

461.000

2101.1609.1190

- Rede de Sinalização Náutica

002

- Ampliação

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

2.376.000

- TOTAL ....................................................................................

83.045.000

- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2101.1609.1190

- Rede de Sinalização Náutica

002

- Ampliação

16

- Tarifa de Utilização de Faróis .................................................

2.376.000

Art. 2º

Os recursos necessários à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT