DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988. Aprova o Texto do Tratado Sobre a Proibição de Colocação de Armas Nucleares e Outras de Destruição em Massa Nos Fundos Marinhos e Leitos Oceanicos e Nos Seus Subsolos, Concluido a 11 de Fevereiro de 1971, Nas Cidades de Moscou, Londres e Washington, e Assinado Pelo Brasil a 3 de Setembro de 1971.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Tratado sobre a Proibição de Colocação de Armas Nucleares e Outras de Destruição em Massa nos Fundos Marinhos e Leitos Oceânicos e nos seus Subsolos, concluído a 11 de fevereiro de 1971, nas cidades de Moscou, Londres e Washington, e assinado pelo Brasil a 3 de setembro de 1971.

Art. 1º É aprovado o texto do Tratado sobre a Proibição de Colocação de Armas Nucleares e Outras de Destruição em Massa, nos Fundos Marinhos e Leitos Oceânico e nos seus subsolos, concluído a 11 de fevereiro de 1971, nas cidades de Moscou, Londres e Washington, e assinado pelo Brasil a 3 de setembro de 1971.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de fevereiro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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