DECRETO Nº 39471, DE 27 DE JUNHO DE 1956. Autoriza o Cidadão Brasileiro Mario Pinheiro a Pesquisar Carvão Mineral, No Municipio de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 39.471, DE 27 DE JUNHO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Pinheiro a pesquisar carvão mineral, no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Pinheiro a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Bernardo Ricken e outros, no distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil duzentos e cinqüenta metros (3.250m), no rumo verdadeiro norte (N), da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), oeste (W); dois mil metros (2.000m), norte (N).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral...

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