DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 16 DE SETEMBRO DE 1966. Aprova o Texto da Emenda Aos Artigos 17 e 18 da Convenção da Organização Maritima Consultiva Intergovernamental.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1966.

Aprova o texto da emenda aos arts. 17 e 18 da Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental.

Art. 1º

É aprovado o texto da emenda aos arts. 17 e 18 da Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adotado em 15 de setembro de 1964, por ocasião da II Sessão Extraordinária da Assembléia, realizada em Londres.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 16 de setembro de 1966.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO...

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