DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989. Aprova o Texto das Emendas a Convenção da Organização Internacional de Telecomunicações Maritimas por Satelite - Inmarsat e Ao Seu Acordo Operacional, Adotadas pela 4 Assembleia das Partes Inmarsat, Realizadas em Londres, de 14 a 16 de Outubro de 1985.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto das emendas à Convenção da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite - Inmarsat e ao seu Acordo operacional, adotadas pela 4ª Assembléia das Partes Inmarsat, realizada em Londres, de 14 a 16 de outubro de 1985.

Art. 1°

É aprovado o texto das emendas à Convenção da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite - Inmarsat e ao seu Acordo Operacional adotadas pela 4ª Assembléia das Partes Inmarsat, realizada em Londres, de 14 a 16 de outubro de 1985.

Art. 2°

Ficam quaisquer atos ou ajustes complementares, de que possa resultar a revisão ou modificação do presente documento, sujeito à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 3°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de novembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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