DECRETO Nº 53804, DE 23 DE MARÇO DE 1964. Estende Ao Pessoal Maritimo e Naval do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegaveis o Disposto Nos Contratos Coletivos de Trabalho em Vigor.

decreto nº 53.804, de 23 de março de 1964.

Estende ao pessoal marítimo e naval do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis o disposto nos contratos coletivos de trabalho em vigor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Aplicam-se ao pessoal marítimo e naval do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os contratos coletivos de trabalho, atualmente em vigor, firmados pelas respectivas entidades de classe, e homologadas pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo único. Os servidores do mesmo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, quando no efetivo exercício de atividades correspondentes às categorias de operários navais poderão gozar, trinta dias a partir da vigência dêste decreto das vantagens pecuniárias fixadas nos referidos contratos coletivos de trabalho, a critério, em cada caso, do Diretor-Geral.

Art. 2º

Êste decreto entrará...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT