DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo Sobre Transportes Maritimos Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Argentina, Assinado em Buenos Aires, em 15 de Agosto de 1985.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, assinado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, assinado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de outubro de 1989

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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