DECRETO Nº 72679, DE 22 DE AGOSTO DE 1973. Concede a Industria e Comercio de Marmores Brasileiros - Marbras Ltda. o Direito de Lavrar Minerios de Ferro de Manganes, Nos Municipios de Ladario e Corumba, Estado do Mato Grosso.

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DECRETO Nº 72.679, DE 22 De AGOSTO DE 1973.

Concede à Indústria e Comércio de Mármores Brasileiros, MARBRAS Ltda. o direto de lavrar minérios de ferro e de manganês, nos Municípios de Ladário e Corumbá, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada à Indústria e Comércio de Mármores Brasileiros - MARBRAS Ltda. concessão para lavrar minérios de ferro e de manganês em terrenos de propriedades de Wilsom Felix Soares, nos lugares denominados Marraria do Rabicho e Serra de Santa Cruz, Distritos de Ladário e Albuquerque, Municípios de Ladário e Corumbá, Estado do Mato Grosso, numa área de cento e cinqüenta e oito hectares, setenta e sete ares e cinqüenta centiares (158,7750ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro de quatorze graus cinco minutos sudoeste (14º 05' SW), do marco divisório das lotes São João, São Francisco, Santana e Serra Lúcia e os lados a partir desse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte metros (220m), leste (E); quarenta metros (40m), sul (S); cento e dez metros (110m), leste (E); oitenta metros (80m), sul (S); duzentos e trinta metros (230m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S); duzentos e trinta metros (230m), leste (E); cento e dez metros (110m), sul (S); trezentos e cinco metros (305m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); cem metros (100m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); trezentos e quarenta metros (340m), oeste (W); cento e noventa metros (190m), sul (S); trezentos e vinte metros (320m), oeste (W); sessenta metros (60m), sul (S); setecentos e setenta metros (770m), oeste (W); duzentos e quarenta metros (240m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); duzentos e trinta metros (230m), norte (N); sessenta...

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