DECRETO Nº 36544, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1954. Autoriza a Sociedade Anonima Marmores Brasileiros Sambra a Pesquisar Dolomita, Marmore e Associados No Municipio de Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 36.544, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1954.

Autoriza a Sociedade Anônima Mármores Brasileiros ?Sambra? a pesquisar dolomita, mármore e associados no município e Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a sociedade Anônima Mármores Brasileiros ?Sambra? a pesquisar Delomita, mármore e associado. Em terrenos de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, na Fazenda da Guarda, distrito e município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30há), delimitada por um ret6angulo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e três metros (443m), no rumo magnético setenta e dois graus dez minutos sudoeste (72º 10? SW) da confluência do Córrego Paiol no rio Sapucai e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta graus noroeste (60º NW) quinhentos metros (500m), trinta graus sudoeste (30ºSW).

Art. 2º

o titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto pagara a taxa de trezentos cruzeiros...

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