DECRETO Nº 30849, DE 14 DE MAIO DE 1952. Autoriza a Industria de Marmores Italva Limitada Pesquisar Marmore No Municipio de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 30.849, DE 14 DE maio DE 1952.

Autoriza a Indústria de Mármore Italva Limitada a pesquisar mármore, no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Indústria de Mármores Italva Limitada a pesquisar mármore em terrenos de propriedade Antônio Pinto Ferreira e outros na localidade denominada Onça, distrito de São João do Paraíso, município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e sete hectares cinqüenta e nove ares e quarenta e cinco centiares (27,5945 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e vinte oito metros (728m), sessenta e cinco graus quarenta minutos sudeste (65º 40? SE); da quina leste (E) da sede da Fazenda Santa Maria, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta e três metros (353m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); duzentos e quarenta e dois metros (242m), dois graus cinco minutos sudoeste (2º 05? SW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º 30? NE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), cinco graus, trinta minutos noroeste (5º 30? NW); cento e seis metros (106m), sessenta e seis graus trinta minutos nordeste (66º 30? NE); cento e noventa e três metros (193m), cinco graus trinta minutos noroeste (5º 30? NW); trezentos e quarenta e dois metros (342m), oitenta e três graus trinta minutos sudoeste (83º 30? SW)...

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