DECRETO Nº 59332, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza o Cidadão Brasileiro Joaquim Marques da Silveira a Pesquisar Diamante No Municipio de Turmalina, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 59.332, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Marques da Silveira a pesquisar diamante no município de Turmalina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Marques da Silveira a pesquisar diamante no leito e margens do rio Jequitinhonha no lugar denominado Barra do Caiçara, distrito de Caiçaratiba, município de Turmalina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares setenta e sete ares e quatro centiares (4,7704 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na barra do Ribeirão Caiçara no rio Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); sessenta e sete metros (67m), quinze graus noroeste (15º NW); setecentos e doze metros (712m), setenta e cinco graus noroeste (75º NE); sessenta e sete metros (67m), quinze graus sudeste (15º SE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito alcança o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51,726, de 19 de fevereiro 1963, e da Resolução número 3, de 30 de...

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