DECRETO Nº 51957, DE 26 DE ABRIL DE 1963. Concede a Sociedade Anonima Martinelli - Navegação e Comercio 'samnave' Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 51.957, de 26 de abril de 1963.

Concede à Sociedade Anônima Martinelli - Navegação - Comércio ?Samnave? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à Sociedade Anônima Martinelli - Navegação Comércio ?Samnave?, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 48.878, de 25 de agôsto de 1960 e 1.197 e 19 de junho de 1962, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cagotagem com as alterações estatutárias apresentadas que compreende o aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), dividido em 10.000 (dez mil) ações nominativas, sendo 9.500 (nove mil e quinhentas) ordinárias e 500 (quinhentas) preferenciais, do valor unitário de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) e consequentemente...

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