DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 20 DE OUTUBRO DE 1954. e Aprovado o Contrato Celebrado em 30 de Outubro de 1951, Entre o Ministerio da Aeronautica e João Martins, para Desempenhar a Função de Auxiliar de Ensino No Instituto Tecnologico de Aeronautica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, de 1954.

Art. 1º

É aprovado o contrato celebrado em 30 de outubro de 1951, entre o Ministério da Aeronáutica e João Martins, para desempenhar a função de Auxiliar de Ensino de Física no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de outubro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT