DECRETO Nº 96250, DE 30 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'massape', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Careiro, No Estado do Amazonas, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.679, de 19 de Maio de 19...

DECRETO N° 96.250, DE 30 DE JUNHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?MASSAPÊ?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.604, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?MASSAPÊ?, com área de 2.092,2250 ha (dois mil, noventa e dois hectares, vinte e dois ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-2, de coordenadas geográficas longitude 60°26'08"WGr e latitude 03°39'45"S, localizado no limite com terras inundáveis do Furo do Andiroba, e devolutas da União; deste, segue pelo limite com terras devolutas da União, no azimute verdadeiro de 88°28' e distância de 5.000m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 60°23'17"WGr e latitude 03°39'33"S, localizado no limite com o T.D. Terra Preta; deste, segue por este limite, o azimute verdadeiro de 178°28' e distância de 4.080m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 60°23'18"WGr e latitude 03°41'44"S, localizado no limite com o T.D. Nova Residência II; deste, segue por este limite, no azimute verdadeiro de 268°28' e distância de 370m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 60°23'31"WGr e latitude 03°41'45"S, localizado no limite com o T.D. Nova Residência; deste, segue por este limite, no azimute verdadeiro de 268°28' e distância de 3.750m, até o M-1, de coordenadas longitude 60°25'32"WGr e latitude 03°41'48"S, localizado à margem do Furo do Andiroba, limite natural entre os Municípios de Careiro e Manaquiri; deste, segue no rumo Noroeste, por essa mesma...

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