DECRETO Nº 81868, DE 27 DE JUNHO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Matematica da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Boa Esperança, Com Sede Na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 81.868, de 27 de junho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Boa Esperança, com sede na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.589/78, conforme consta do Processo nº 163/78-CFE e 222.790/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Boa Esperança, mantida pela Fundação Educacional Boa Esperança, com sede na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1978; 157º da...

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