DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 04 DE MAIO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação em Materia Ambiental, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Oriental do Uruguai, em Montevideu, em 28 de Dezembro de 1992.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 28 de dezembro de 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do inciso I do art. 49, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de maio de 1995.

Senador José Sarney

Presidente

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