DECRETO Nº 6084, DE 19 DE ABRIL DE 2007. Promulga o Acordo Quadro de Cooperação em Materia de Defesa Entre a Republica Federativa do Brasil e Argentina, Celebrado em Puerto Iguazu, em 30 de Novembro de 2005.

DECRETO Nº 6.084, DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo no 484, de 20 de dezembro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de janeiro de 2007, nos termos de seu art. 11;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007

ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA ENTRE A

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA

A República Federativa do Brasil

e

A República Argentina

(doravante denominados ?Partes?),

Desejando incrementar as boas e cordiais relações entre as Partes;

Tendo presente o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina de Consulta e Coordenação, firmado no Rio de Janeiro em 28 de abril de 1997;

Buscando contribuir para o desenvolvimento de suas relações por meio da cooperação em assuntos políticos e estratégicos de interesse mútuo em matéria de defesa;

Tendo presente o interesse comum na manutenção da paz e segurança no plano internacional, e de que os conflitos internacionais sejam solucionados por via pacífica;

Convencidos de que o entendimento mútuo, o trabalho conjunto e a maior cooperação institucional entre as Partes favorecerá a paz e a estabilidade internacional;

Reconhecendo a soberania e a igualdade dos Estados e a não-intervenção em áreas de jurisdição exclusiva dos mesmos;

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1

Objeto

A cooperação entre as Partes será regida pelos princípios da igualdade, da reciprocidade e do interesse mútuo, em consonância com as respectivas legislações nacionais e com as obrigações internacionais assumidas. Tem por objetivo principal fortalecer a cooperação política em matéria de defesa, por meio da troca de experiências em desenho e gestão de políticas de defesa e de ações nas áreas de planejamento, gestão orçamentária, pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa.

ARTIGO 2

Ações

As Partes desenvolverão as seguintes iniciativas, de comum acordo e em conformidade...

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