DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 10 DE JUNHO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação em Materia de Comunicação Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Oriental do Uruguai, Celebrado em Brasilia, em 1 de Abril de 2005.

Localização do texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 271, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 1º de abril de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 1º de abril de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de junho de 2009.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 13/06/2008.

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