LEI ORDINÁRIA Nº 4143, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Isenta Dos Impostos de Importação e de Consumo Materiais a Serem Importados pela Radio Televisão Piratini Sociedade Anonima, para a Instalação de Uma Estação Completa de Televisão, Na Cidade de Porto Alegre, No Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 4.143, de 21 de setembro de 1962

Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A, para instalação de uma estação completa de Televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-8619-8126, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

O favor de que trata o artigo anterior não abrange o material similar nacional.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de...

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