LEI ORDINÁRIA Nº 2606, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito Especial de Cr 428.500,00 para Ocorrer Ao Pagamento de Pessoas e Aquisição de Materiais Indispensaveis a Manutenção do Trafego da Rede Mineira de Viação.

LEI N. 2.606 ? DE 17 DE SETEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de .... Cr$ 428.500,000,00 para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis á manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação.

O presidente da República:

Faço saber, que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis à manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação, no exercício de 1954.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

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