DECRETO LEI Nº 1585, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977. Concede Isenção Dos Impostos de Importação e Sobre Produtos Industrializados Ao Material que Indica, Importado pela Arsa - Aeroportos do Rio de Janeiro S.a.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao aço do tipo ?duplo filetado CP-145/160?, sem similar nacional, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., para emprego na construção de pista do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo aplica-se, inclusive, ao aço desembaraçado pela ARSA nas repartições fiscais do País, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, antes da vigência deste Decreto-lei.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de...

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