DECRETO Nº 76810, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975. Encampa Bens e Instalações Vinculados Aos Serviços Publicos de Energia Eletrica Nos Municipios de Matipo e Santa Margarida e Nas Localidades de Realeza e Santo Amaro, No Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 76.810, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.
Encampa bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica nos Municípios de Matipó e Santa Margarida e nas localidades de Realeza e Santo Amaro, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 167 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e o consta do Processo nº MME 703.023-75
DECRETA:
Ficam encampados os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica existentes nos Municípios de Matipó e Santa Margarida e nas localidades de Realeza e Santo Amaro pertencentes ao Município de Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais, explorados pela Companhia Força e Luz São João do Matipó S.A. em virtude, respectivamente, do Manifesto de usina hidrelétrica apresentado no processo S.A. 267-35 e do Decreto nº 39.063, de 18 de abril de 1956, revalidado pelo Decreto nº 46.163, de 5 de junho de 1959.
Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a promover os atos necessários à efetivação da encampação referida no artigo anterior.
As despesas decorrentes da encampação a que se refere o artigo 1º correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterado pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.
Os bens e instalações atingidos pela encampação estão sujeitos ao regime instituído pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki
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