DECRETO LEI Nº 596, DE 27 DE MAIO DE 1969. Autoriza o Estado de Mato Grosso a Celebrar Operação Externa No Valor de Us Rom 3.518.724,00 e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 596, DE 27 DE MAIO DE 1969

Autoriza o Estado de Mato Grosso a celebrar operação externa no valor de US$ Rom.3.518.724.00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Para os fins do artigo 45, item II da Constituição, de 24 de janeiro de 1967, fica o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, operação externa com ?Auto Tractor? - Emprêsa Estatal para Comércio Externo da República Socialista da România, no valor de US$ Rom.3.518.724.00 (três milhões, quinhentos e dezoito mil, setecentos e vinte e quatro dólares) destinada à aquisição de 380 (trezentos e oitenta) tratores de esteira e respectivos sobressalentes, para desenvolvimento da agricultura do Estado.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT