DECRETO Nº 98140, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989. Renova a Concessão Outorgada a Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul.

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DECRETO N° 98.140, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

Renova a concessão outorgada à REDE Sul MATOGROSSENSE DE EMISSORAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29112.000077/88,

DECRETA:

Art. 1°

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 1988, a concessão da REDE SUL MATOGROSSENSE DE EMISSORAS LTDA., outorgada através do Decreto n° 81.657, de 15 de maio de 1978, para explorar, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2°

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo 223 da Constituição.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da...

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