DECRETO Nº 30110, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951. Outorga Concessão a Fundação Radio Maua para Estabelecer Uma Estação de Frequencia Tropical.

DECRETO Nº 30.110, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951.

Outorga concessão à Fundação Rádio Mauá para estabelecer uma estação de freqüência tropical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o que lhe expôs o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e tendo em vista o disposto do artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Artigo único Fica outorgada concessão à Fundação Rádio Mauá, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer nesta Capital, à título precário, de acôrdo com art. 4º parágrafo 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em freqüência tropical, com a potência de 5 kw.

Parágrafo único. Dentro dos prazos fixados no art. 16, letras g e h do Decreto nº...

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