DECRETO Nº 61788, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967. da a Denominação de 11 Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado Ao 1 Esquadrão Independente de Reconhecimento Mecanizado.

Decreto nº 61.788, de 28 de Novembro de 1967.

Dá a denominação de 11º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado ao 1º Esquadrão Independente de Reconhecimento Mecanizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º

O 1º Esquadrão Independente de Reconhecimento Mecanizado passa a denominar-se 11º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, subordinado à 11a Região Militar.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

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