DECRETO Nº 39354, DE 12 DE JUNHO DE 1956. Cria a Medalha Comemorativa do Jubileu do Correio Aereo Nacional, e da Outras Providencias.

decreto nº 39.354-A, de 12 de junho de 1956.

Cria a Medalha Comemorativa do Jubileu do Correio Aéreo Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO os relativos serviços prestados à Nação pelo Correio Aéreo Nacional onde se fundiram o antigo Correio Aéreo Militar, mantido pela então arma de aviação do Exército Nacional e o Correio Aéreo Nacional da Armada Nacional;

CONSIDERANDO que o papel desempenhado pela mesma instituição nos quadros da formação do Brasil Contemporâneo legitimado pelos encargos que lhe são atribuídos pela Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XI;

CONSIDERANDO os excelentes resultados das missões conferidas ao CAN, expressivamente registrados nas estatísticas homologadas pelo Comando de Transporte Aéreo da Fôrça Aérea Brasileira e que, por si só, representam documentário vivo de suas benemerências no desbravamento de rotas aéreas, no apoio efetivo e sistemático às populações brasileiras, nas missões de aproximação continental das linhas regulares para países irmãos;

CONSIDERANDO que, nesta data, completa o Correio Aéreo Nacional, vinte e cinco anos consecutivos de ininterruptos serviços prestados ao Brasil, ao seu povo e ao seu Govêrno;

Decreta:

Art. 1º

Fica determinada a cunhagem de uma medalha comemorativa desta efeméride que se denominará ?Medalha Comemorativa do Jubileu do CAN?.

Art. 2º

Medalha Comemorativa do Jubileu do CAN será concedida a Oficiais e Graduados da Fôrça Aérea Brasileira, na forma do regulamento a ser elaborado por uma Comissão Especial; a Oficiais e Graduados da Marinha e do Exército e aos civis que tenham, a critério da mesma Comissão, prestando ao CAN serviços relevantes de natureza administrativa, intelectual ou prática que justifiquem a sua concessão, extensível, ainda, a estrangeiros.

Art. 3º

A medalha terá forma circular, com diâmetro de 32mm, reproduzido no anverso o avião, que realizou o primeiro vôo do CAN, entre duas asas estilizadas, lateralmente dispostas e, no reverso, o distintivo do COMTA, ambos em relêvo, conforme desenho, em anexo, e será cunhada em metal nobre, segundo especificações que figurarem na respectiva regulamentação.

§ 1º A medalha será usada pendente de fita de gorgurão de 32mm de largura, de côr azul celeste, com duas listas de côr verde bandeira, de 6mm tendo...

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