DECRETO Nº 42041, DE 14 DE AGOSTO DE 1957. Autoriza o Uso da Medalha 'marechal Trompowsky' Nos Uniformes Militares.

DECRETO Nº 42.041, DE 14 de agôsto DE 1957.

Autoriza o uso da medalha ?Marechal Trompowsky? nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É autorizado o uso da Medalha ?Marechal Trompowsky? nos uniformes militares.

Art. 2º

A Medalha ?Marechal Trompowsky? fica incluída na letra h do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à Medalha ?Mérito Santos Dumont?.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Francisco de Melo

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