LEI ORDINÁRIA Nº 2344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954. Dispõe Sobre a Concessão da Medalha Naval Serviços de Guerra a Oficiais e Tripulantes da Marinha Mercante Nacional Que, No Periodo de 15 02 a 22 08 42, Tenham Sofrido Ato de Agressão No Mar.

LEI N. 2.344 ? DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre o concessão da medalha naval "Serviços de Guerra" a oficiais e tripulantes da Marinha Marcante Nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agôsto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Será concedida a medalha naval ?Serviços de Guerra?, instituída palo Decreto-lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943, modificado pelo Decreto-lei nº 6.774, de 7 de agôsto de 1944 aos oficiais e tripulantes de navio mercante nacional que, no período de 15 de fevereiro a 22 de agôsto de 1942, tenham sofrido ato de agressão no mar.

Art. 2º

Para execução desta lei, o Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação fará as necessárias alterações no vigente Regulamento para a concessão das Medalhas Navais do Mérito de Guerra.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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