RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 133, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Medianeira (pr) a Contratar Operação de Credito, Com o Banco do Estado do Parana S.a. Banestado, Dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu, No Valor de Ate Cr$ 15.000.000,00.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Medianeira (PR) a contratar operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), no valor de até CR$ 15.000.000,00.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de Medianeira (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992 do Senado Federal, autorizada a contratar operação de empréstimo no valor de até CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada envolverá recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU) dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), e destina-se a obras de infra-estrutura no Município de Medianeira.

Art. 2°

As condições financeiras básicas da operação são as seguintes:

  1. valor pretendido: CR$ 15.000.000,00, a preços de junho de 1993;

  2. garantia: ICMS;

  3. juros: 12% a.a.;

  4. índice de atualização monetária: Taxa Referencial;

  5. destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;

  6. condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3°

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir...

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