DECRETO Nº ., DE 12 DE JULHO DE 1991. Autoriza a Cessão, Mediante Comodato, do Imovel que Menciona, No Municipio do Rio de Janeiro, No Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991

Autoriza a cessão, mediante comodato, do imóvel que menciona no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1.248 e seguintes do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a promover a cessão, mediante comodato, ao Centro de Reabilitação Infantil "ALBANO REIS" do imóvel, situado na Cidade do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 244-A, com as características e confrontações constantes da Escritura de Compra e Venda, lavrada pelo 23° Ofício de Notas do Rio de Janeiro - RJ, à folha 22, do Livro 36, e de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob o n° 35301.015491/91.

Art. 2° O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação de centro de reabilitação infantil, para serviços gratuitos de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, cursos profissionalizantes e outras atividades inerentes ao objeto social do cessionário.

Parágrafo único. É fixado o prazo de três anos, a contar da data da publicação deste Decreto, para que o cessionário realize as obras e benfeitorias necessárias à consecução dos objetivos da cessão, que será mantida, por tempo indeterminado, enquanto perdurar a utilização para a qual se destina.

Art. 3° Responderá o cessionário, judicial...

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