LEI ORDINÁRIA Nº 2585, DE 03 DE SETEMBRO DE 1955. Concede a Sociedade Medica de Uberlandia o Auxilio de Cr 200.000,00 para Realização do Setimo Congresso Medico do Triangulo Mineiro e do Brasil Central e da Outras Providencias.

LEI N. 2.585 ? DE 3 DE SETEMBRO DE 1955

Concede à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 260.000,00, pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central e dá outras providências.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? concedido à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central, ocorrido, naquela cidade, em junho de 1955.

Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da...

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