LEI ORDINÁRIA Nº 11641, DE 11 DE JANEIRO DE 2008. Dispõe Sobre a Transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciencias Medicas de Porto Alegre - Fffcmpa em Fundação Universidade Federal de Ciencias da Saude de Porto Alegre - Ufcspa e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.641, DE 11 JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

É instituída a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, por transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA, criada pela Lei no 6.891, de 11 de dezembro de 1980.

Parágrafo único. A UFCSPA é fundação de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, e terá sede e foro no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2o

A UFCSPA terá por objetivos ministrar ensino superior de graduação e pós-graduação, desenvolver pesquisa e promover a extensão universitária.

Art. 3o

A UFCSPA, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos da lei, de seu estatuto, de seu regimento geral e das normas legais pertinentes.

Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados o seu estatuto e o regimento geral, na forma prevista na legislação, a UFCSPA será regida pelo estatuto e regimento geral da FFFCMPA, no que couber, e pela legislação federal de educação.

Art. 4o

Passam a integrar a UFCSPA, sem solução de continuidade e independentemente de qualquer formalidade, as unidades de ensino que, na data de vigência desta Lei, compuserem a FFFCMPA, bem como os cursos, de...

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