DECRETO Nº 62044, DE 04 DE JANEIRO DE 1968. Concede Reconhecimento a Faculdade de Ciencias Medicas Dos Hospitais da Santa Casa de Misericordia de São Paulo.

DECRETO Nº 62.044, DE 4 DE JANEIRO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item nº II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo MEC nº 14.886-67,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, mantida pela Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho daquele Estado.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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