LEI ORDINÁRIA Nº 1690, DE 03 DE OUTUBRO DE 1952. Estende Aos Medicos Sanitaristas do Ministerio da Educação e Saude, as Vantagens e os Direitos Concedidos pela Lei 488, de 15 de Novembro de 1948.

LEI Nº 1.690, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952

Estende aos Médicos Sanitáristas do Ministério da Educação e Saúde, as vantagens e os direitos concedidos pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São estendidos aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, aposentados após o Decreto-lei nº 8.833, de 24 de janeiro de 1946, e antes da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, as vantagens e os direitos concedidos pelo artigo 25 dêste último diploma legal, nos têrmos da Lei nº 1.330, de 27 de janeiro de 1951.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de...

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