MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1838-006, DE 27 DE AGOSTO DE 1999. Medida Provisória - Altera Dispositivos da Lei 9.692, de 27 de Julho de 1998, que Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 1999.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.838-6, DE 27 DE agosto DE 1999.

Altera dispositivos da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 28 ..............................................................................................................................

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§ 2º Ressalvam-se das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, e as demais operações de financiamento realizadas com mini e pequenos produtores rurais e as operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, bem como os financiamentos para aquisição, por autarquias e empresas públicas federais, de produtos agropecuários destinados à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e à formação de estoques, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que deverão ter sua execução efetivada por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

§ 3º Ressalvam-se ainda das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, da assunção e refinanciamento da dívida dos Municípios, bem como aquelas relativas à redução da presença do setor público nas atividades bancária e financeira."(NR)

"Art. 33. .............................................................................................................................

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VII - operações de crédito sob o amparo do RECOOP.

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§ 3º...

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