MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2011-003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. Medida Provisória - Altera Dispositivos da Lei 9.615, de 24 de Março de 1998, Institui a Taxa de Autorização do Bingo, e da Outras Providencias.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.011-3, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, institui a Taxa de Autorização do Bingo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
?Art. 4º ...............................................................................................................................
I - o Ministério do Esporte e Turismo;
...........................................................................................................................................? (NR)
?Art. 6º ...............................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
V - o produto das multas aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia;
VI - taxas relativas à autorização de jogos de bingo;
VII - outras fontes.
............................................................................................................................................?(NR)
?Art. 11. O Conselho de Desenvolvimento de Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de normalização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Turismo, cabendo-lhe:
....................................................................................................................................................
IV - expedir diretrizes para o controle de subtâncias e métodos proibidos na prática desportiva;
V - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações;
VI - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva.
Parágrafo único. O INDESP dará apoio técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB?. (NR)
?Art. 18. .............................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências...
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