MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2011-003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. Medida Provisória - Altera Dispositivos da Lei 9.615, de 24 de Março de 1998, Institui a Taxa de Autorização do Bingo, e da Outras Providencias.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.011-3, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, institui a Taxa de Autorização do Bingo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

?Art. 4º ...............................................................................................................................

I - o Ministério do Esporte e Turismo;

...........................................................................................................................................? (NR)

?Art. 6º ...............................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

V - o produto das multas aplicadas em decorrência do exercício do poder de polícia;

VI - taxas relativas à autorização de jogos de bingo;

VII - outras fontes.

............................................................................................................................................?(NR)

?Art. 11. O Conselho de Desenvolvimento de Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de normalização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Turismo, cabendo-lhe:

....................................................................................................................................................

IV - expedir diretrizes para o controle de subtâncias e métodos proibidos na prática desportiva;

V - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações;

VI - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva.

Parágrafo único. O INDESP dará apoio técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB?. (NR)

?Art. 18. .............................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências...

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