MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1473-034, DE 08 DE AGOSTO DE 1997. Medida Provisória - da Nova Redação a Dispositivos da Lei 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que Dispõe Sobre a Organização da Assistencia Social, e da Outras Providencias.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o

Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 18...........................................................................................................................

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VI - convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

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?Art.20............................................................................................................................

§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.

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§ 6o A habilitação e concessão do benefício ficarão sujeitas a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

§ 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura.

§ 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.?

?Art. 29...........................................................................................................................

Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação...

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