MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1838-004, DE 29 DE JUNHO DE 1999. Medida Provisória - Altera a Redação do Paragrafo 3 do Artigo 28 e o Paragrafo 2 do Artigo 60 da Lei 9.692, de 27 de Julho de 1998, que Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 1999.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.838-4, DE 29 DE JUNHO DE 1999.

Altera a redação do § 3º do art. 28 e o § 2º do art. 60 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O § 3º do art. 28 e o § 2º do art. 60 da Lei nº 9.692, de 27 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. ...................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 3º Ressalvam-se ainda das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, da assunção e refinanciamento da dívida dos Municípios, bem como aquelas relativas à redução da presença do setor público nas atividades bancária e financeira." (NR)

"Art. 60. ...................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até cento e oitenta dias após a sanção da lei orçamentária anual, de forma a não permitir a...

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