MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1549-027, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios, e da Outras Providencias.
Dispõe sobre a organização da Presidência da República, e dos Ministérios, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação Social, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e pela Casa Militar.
§ 1º Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
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o Conselho de Governo;
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o Advogado-Geral da União;
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o Alto Comando das Forças Armadas;
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o estado-maior das Forças Armadas.
§ 2º Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:
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o Conselho da República;
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o Conselho de Defesa Nacional.
À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo, na verificação prévia e supletiva da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, no relacionamento com o Congresso Nacional, com os demais níveis da, Administração Pública e com a sociedade, tendo como estrutura básica, além do Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Gabinete e até cinco Subchefias, sendo uma Executiva.
À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na Supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura básica:
I - Gabinete;
II - Subsecretaria-Geral;
III - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
IV - Assessoria Especial;
V - Secretaria de Controle Interno.
À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação social do governo e de implantação de programas informativos, cabendo-lhe o controle, a supervisão e coordenação da duplicidade dos órgãos e entidades a Administração Pública Federal, direta e indireta e de sociedades sob controle da União, tendo como estrutura básica o Gabinete e até quatro Subsecretarias, sendo uma Executiva.
À Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente no assessoramento sobre assuntos estratégicos, inclusive políticas públicas, na sua área de competência, na análise e avaliação estratégicas, na definição de estratégias de desenvolvimento, na formulação da concepção estratégica nacional, na promoção de estudos, elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo...
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