MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1915, DE 29 DE JUNHO DE 1999. Dispõe Sobre a Reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
MEDIDA PROVISORIA N 1.915, DE 29 DE JUNHO DE 1999-
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Esta Medida Provisória dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, de que trata o Decreto-Lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
A Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, de que trata o Decreto-Lei nº 2.225, de 1985, passa a denominar-se a Carreira da Receita Federal ? ARF.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, os cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional e de Técnico do Tesouro Nacional passam a denominar-se, respectivamente, Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal.
Os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Técnico da Receita Federal são agrupados em classes, A, B, C e Especial, compreendendo, as duas primeiras, cinco padrões, e, as duas últimas, quatro padrões, na forma dos anexos I e II.
São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal, relativamente aos tributos e contribuições por ela administrados:
I ? em caráter privativo:
-
constituir, mediante lançamento, o crédito tributário;
-
elaborar e proferir decisões em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relação a processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais;
-
executar procedimentos de fiscalização, inclusive os relativos ao controle aduaneiro, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e asemelhados;
-
prceder à orientação do sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas;
-
supervisionar as atividades de orientação do sujeito passivo efetuadas por intermédio de mídia...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO