MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. Altera a Lei 9.365, de 16 de Dezembro de 1996.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Os arts. e da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º ...........................................................................................................................

Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro.? (NR)

?Art. 3º ...........................................................................................................................

I - período de vigência da TJLP;

..............................................................................................................................? (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

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